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Manual Direito Penal Fernando Capez

O inqurito policial um mtodo policial administrativo, inventado pelo decreto imperial 4. Cdigo de Processo Penal Brasileiro como. Manual Direito Penal Fernando Capez BiografiaManual Direito Penal Fernando CapezManual Direito Penal Fernando CapezProfessor Gecivaldo SINOPSE DE AULAVerso para imprimir clique aqui. NOVA REGULAOA Lei n 1. Ttulo VI da Parte Especial do Cdigo Penal. Referido ttulo era antes denominado DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, sendo que, por fora da norma em evidncia passou a ser intitulado DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, conforme segue Ttulo VI Dos crimes contra a dignidade sexual. Captulo I Dos crimes contra a liberdade sexual arts. Manual Direito Penal Fernando Capez YoutubeBaixe grtis o arquivo 20dicaspenalmilitar. ALMIR no curso de Direito na FEAD. Sobre DIREITO PENAL MILITAR. Parabns MM. Juiz de Direito Prolator da magnifica sentea retro. Pelo que vejo, diante da atual calamidade juridica que vivemos, raro cada vez mais, um exemplar. ACaptulo II Dos crimes sexuais contra vulnervel  arts. BCaptulo III Do rapto arts. Captulo IV Disposies gerais arts. Captulo V Do lenocnio e do trfico de pessoa para fim de prostituio ou outra forma de explorao sexual arts. Captulo VI Do ultraje pblico ao pudor arts. Captulo VII Disposies gerais arts. A a 2. 34 C2 ESTUPROConforme visto acima, so considerados crimes contra a liberdade sexual Parte Especial do CP, Ttulo VI, Captulo I aqueles descritos nos artigos 2. A do CP, quais sejam          estupro art. A. Os artigos 2. O primeiro delito contra a liberdade sexual descrito no CP o de estupro, que tem a seguinte tipificao bsica Estupro Art. Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, a ter conjuno carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso Pena recluso, de 6 seis a 1. Comentrio introdutrio. Antes da Lei 1. 2. Os demais atos libidinosos impostos mediante violncia ou grave ameaa eram tidos como atentado violento ao pudor, tipificado no art. CP, agora revogado. A revogao desse artigo, contudo, no significou um abolitio criminis, pois a conduta antes prevista no art. CP passou a ser descrita no artigo 2. Cdigo. Anteriormente o art. Constranger mulher conjuno carnal, mediante violncia ou grave ameaa. E o art. 2. 14 atentado violento ao pudor tipificava o seguinte comportamento Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjuno carnal. Atualmente no h mais o crime de atentado violento ao pudor, porm a conduta correspondente agora considerada estupro ou seja, a redao em vigor do art. O vocbulo estupro passou a ter, portanto, uma maior amplitude. O crime em referncia, em todas as modalidades, considerado hediondo art. V, da Lei n 8. 0. Objetos jurdico e material. Tem se como objeto jurdico bem juridicamente protegido tanto a liberdade quanto a dignidade sexual GRECO, 2. III, p. 4. 52. Ningum pode ser forado a prticas sexuais, sendo direito seu a escolha do parceiro com quem ir se relacionar. Tem se em mira a liberdade de dispor do prprio corpo para prticas sexuais. Nesse passo tambm ensinam Pierangeli e Souza 2. O bem juridicamente tutelado a liberdade sexual do homem e da mulher, que tm o direito de dispor de seus corpos de acordo com sua eleio. O objeto material a pessoa homem ou mulher vtima do constrangimento. Sujeitos ativo e passivo. Atualmente o crime de estupro compreende tanto a conjuno carnal forada quanto a prtica de outro ato libidinoso nas mesmas condies. Ato libidinoso qualquer ato destinado a satisfazer a lascvia, o apetite sexual CAPEZ, 2. Desse modo, a conjuno carnal uma espcie de ato libidinoso. Tem, contudo, uma acepo mais restrita, pois caracteriza se pela penetrao total ou parcial do pnis na genitlia feminina introductio penis intra vas, com ou sem o objetivo de procriao e com ou sem ejaculao ou gozo gensico PIERANGELI e SOUZA, 2. Para haver conjuno carnal, portanto, necessrio se faz a penetrao do pnis na vagina. Assim sendo, no possvel haver conjuno carnal entre pessoas do mesmo sexo. Rogrio Greco 2. III, p. Assim, sujeito ativo no estupro, quando a finalidade for a conjuno carnal, poder ser tanto o homem quanto a mulher. No entanto, nesse caso, o sujeito passivo, obrigatoriamente, dever ser do sexo oposto, pressupondo uma relao heterossexual. No que diz respeito prtica de outro ato libidinoso, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, bem como sujeito passivo, tratando se, nesse caso, de um delito comum. Desse modo, em regra podem ser sujeito ativo ou passivo do crime de estupro tanto homem quanto mulher. Da Rogrio Sanches Cunha 2. Alerte se, todavia, conforme bem pontuado por Greco, que quando a conduta for mediante conjuno carnal, exige se que o sujeito ativo imediato e vtima sejam de sexos opostos, pois no possvel ocorrer conjuno carnal entre pessoas do mesmo sexo. Outrossim, no pode figurar como sujeito passivo do crime em deslinde menor de catorze anos, considerando que a relao sexual com pessoa nesta condio acarreta a incidncia do art. A do CP estupro de vulnervel, seja o ato sexual forado ou consentido. Antigamente havia discusso sobre a possibilidade da mulher ser sujeito passivo do crime de estupro praticado pelo seu prprio marido. Alegava se que como h o dever de relaes sexuais entre os cnjuges, o marido que obrigava sua esposa prestao sexual estaria escudado pelo exerccio regular de direito. Esta viso hoje est totalmente superada, entendendo se que embora a relao sexual constitua dever recproco entre os cnjuges, sua obteno no pode se dar por meios juridicamente inadmissveis e moralmente reprovveis CAPEZ, 2. Outra discusso outrora existente era sobre a possibilidade da prostituta ser vtima de estupro. Atualmente no h mais dvidas que a mesma pode ser sujeito passivo do delito em anlise, visto que o fato de manter relaes sexuais mediante pagamento no elimina o seu direito de escolha de parceiros, corolrio de sua liberdade e dignidade sexual. Tipo objetivo. Consoante j evidenciado, descreve o art. CP a seguinte conduta proscrita Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, a ter conjuno carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Constranger significa forar, coagir, obrigar. No estupro constrange se algum ser humano homem ou mulher. O meio de execuo a violncia ou grave ameaa. A violncia consiste no emprego de fora fsica conhecida como vis corporalis ou vis absoluta para obteno da satisfao sexual. Ocorre quando a vtima efetivamente agredida, amarrada, ou de qualquer modo tolhida em sua capacidade de resistir atravs da aplicao de fora fsica. A grave ameaa consiste na violncia moral vis compulsiva. No caso do estupro, a mesma interfere no plano psquico da vtima, fazendo a ceder, por intimidao, aos desejos do criminoso. O mal prometido pode ser contra a prpria vtima amea la de morte, por exemplo ou contra terceiros a ela ligados dizer, p. No necessrio que esse mal seja injusto, podendo at ser justo por exemplo sujeito que fora a vtima a manter relaes sexuais com ele, ameaando a de denunci la por um crime que ela efetivamente praticou. Tell My Story Too Ebookers. A gravidade da ameaa deve ser analisada sob o ponto de vista da vtima, demandando se uma anlise do caso concreto para fins de averiguar se o mal prometido foi suficientemente grave para faz la ceder. Por exemplo uma mesma ameaa pode ser insuficiente para intimidar uma pessoa culta e experiente, porm suficiente para levar uma pessoa simplria a concordar em se submeter aos desejos de outrem. No delito em estudo, mediante violncia ou grave ameaa, o agente constrange a vtima a a ter conjuno carnal b praticar outro ato libidinoso c permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso. Empresas de fachada lavam dinheiro por meio de cartes de vale refeio primeira vista, insta esclarecer que o presente artigo visa analisar o crime de lavagem de dinheiro1em face das fraudes perpetradas por agentes que criam empresas de fachadas restaurante, lanchonete, bar etc. Administrao Pblica, bem como crimes contra o sistema financeiro. Alm disso, ser observado que a prtica de adquirir os valores contidos nos cartes de refeio eou de alimentao, conforme ser demonstrado, pode ensejar ilcitos a prtica de crimes contra a ordem tributria da Lei 8. Everytime I Die Ex Lives Blogspot on this page. Lei 1. 5. 211. 95. Lei 7. 4. 921. 98. Banco Central. Lavagem de dinheiro. O Plenrio do Senado aprovou no dia 5 de junho do corrente ano, na forma de substitutivo da Cmara dos Deputados, o projeto de lei que reformava a, agora extinta, Lei 9. Com isso, houve por bem o legislador federal, naquele momento de criao da lei, suprimir o rol de crimes antecedentes. Em ato subsequente em 9 de julho de 2. Lei 1. 2. 6. 83 que altera a Lei 9. Assim, o crime de lavagem de dinheiro passou a ser tratado e regulamento nessa nova lei. Nesse diapaso, o artigo 1 da nova norma em questo, aps a sano da presidente Dilma Rousseff passou a ser Art. Romano Gas Software. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localizao, disposio, movimentao ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, deinfrao penal. Desta forma, ressalta se que o artigo acima modificou o termo crime para infraopenal, ou seja, ampliando bem mais os ilcitos antecedentes para configurao do crime de lavagem de dinheiro. Nesse sentido, nos valemos dos preciosos ensinamentos do professor Ricardo Antonio Andreucci para compreender o avano ainda que negativo realizado pelo legislador Crime e contraveno penal so espcies de infrao penal. Nesse aspecto, o Brasil adotou a classificao bipartida das infraes penais distinguindo crime de contraveno penal. No h regra para a caracterizao da infrao em crime ou contraveno. Conforme a vontade do legislador, um fato pode ser definido como crime ou contraveno, de acordo com as aspiraes sociais. Contraveno penal uma espcie de infrao penal de menor potencial ofensivo. No h diferena essencial entre crime e contraveno. Entretanto, o art. I, do Decreto Lei n. Lei de Introduo ao Cdigo Penal, estabelece Considera se crime a infrao penal a que a lei comina pena de recluso ou de deteno, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa contraveno, a infrao penal a que a lei comina, isoladamente, pena de priso simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. O diploma que rege as contravenes penais o Decreto Lei 3. Outrossim, o ilustrssimo professor fazendo referncia obra de Manoel Pedro Pimental, nos esclarece que Entretanto, a contraveno penal pode se diferenciar do crime em relao ao perigo de ofensa ou leso ao bem ou interesse jurdico atingido. Nesse sentido, esclarece Manoel Pedro Pimentel Contravenes penais, So Paulo Revista dos Tribunais, p. Cdigo Penal, protegem os bens e interesses atravs da incriminao das condutas ofensivas, lesivas, causadoras de dano e de perigo se o perigo de ofensa ou leso no veemente, e se o bem ou interesse ameaados no so relevantes, alinham se na Lei das Contravenes Penais os tipos contravencionais de perigo abstrato ou presumido e de perigo concreto. Conclui se, portanto, que a Lei de Contravenes Penais forma a primeira linha de combate contra o crime, ensejando a inocuizao do agente quando ele ainda se encontra no simples estado de perigo. Com sanes de pequena monta, priso simples ou multa, impostas mediante processo sumarssimo, alcana se o principal objetivo que coartar a conduta perigosa, capaz de ameaar, no seu desdobramento, o bem ou o interesse tutelados3destacamosDesta forma, com base nas lies supracitadas, trazemos baila os argumentos exarados pela nobre causdica Heloisa Estellita, especialista em Direito Penal Econmico, a qual registra que Haver situaes de perplexidade nas quais o autor da contraveno antecedente, como, por exemplo, aquele que promover jogo de azar, estar sujeito a uma pena extremamente mais severa pela lavagem, que vai de trs a dez anos, do que pelo prprio crime que se quer coibir. Se a inteno era atingir o jogo do bicho, melhor seria ter transformado a conduta de contraveno em crime. Portanto, atentando se ao escopo do presente artigo, sem maiores discusses sobre as modificaes em face da Lei. Empresas de fachada. De promio, consignamos que diversos empregados recebem pelas empresas que trabalham benefcios como o vale refeio eou alimentao como forma de proporcionar uma condio social mais adequada. Nesse diapaso, existem pessoas que recebem esses cartes, mas, infelizmente, ou como nica forma de agregar o seu salrio mensal, tm procurado determinados estabelecimentos que aceitam como forma de pagamento o ticket refeio ou alimentao, mas ao invs de cumprirem com a finalidade do benefcio, acabam colaborando com os verdadeiros criminosos. Conforme noticiado anteriormente,existem delinquentes que criam restaurantes, lanchonetes, bares, mas que no atuam realmente no seguimento alimentcio, ou seja, apenas fazem o registro necessrio nos rgos competentes, podendo inclusive utilizar nomes de terceiros, para receberem das empresas que administram os referidos cartes, os aparelhos responsveis por debitar os valores gastos pelo real detentor do ticket eletrnico. Nesse sentido, corroborando com o tema em questo, vejamos o posicionamento abaixo. Algumas organizaes criminosas promovem a reciclagem de seus prprios ativos, nelas havendo agentes especializados na dissimulao da origem de tais capitais ilcitos. Outros grupos criminosos organizados terceirizam suas operaes de lavagem de dinheiro, ao contratarem contadores, advogados, consultores tributrios e operadores do mercado de capitais, que se ocupam das tarefas de dissimulao e integrao. H assim uma profissionalizao da atividade de lavagem de ativos, na medida em que tais escritrios se dedicam, mediante remunerao das organizaes criminosas, adoo de vrios mecanismos para ocultao patrimonial, desde a engenharia financeira ao planejamento tributrio, passando tambm pela corrupo. Brasil como no exterior, ou a realizao de complexas operaes nos mercados de cmbio, de ttulos e de valores mobilirios e negcios fraudulentos no comrcio exterior, a exemplo de importaes e exportaes superfaturadas ou subfaturadas. Alm disso, cumpre salientar que a prtica criminosa relatada no presente artigo, infelizmente, como ocorre no trfico de drogas, o criminoso no precisa buscar o seu cliente para auferir seus lucros ilcitos, o cliente, ou seja, o usurio que o procura para suprir suas necessidades.